Provimento nº 8/83 – 1ª V.R.P

Provimento nº 8/83 – 1ª V.R.P

O DR. NARCISO ORLANDI NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente dos Cartórios de Protesto da Capital.

Considerando que a retirada de cheques de pagamento, instrumentos de protesto e títulos só pode ser feita com a entrega, em Cartório, do "boleto" de apresentação do título;

Considerando que há casos em que o apresentante do título afirma extravio do boleto;

Considerando a necessidade de disciplinar as retiradas sem a apresentação dos "boletos", para dar segurança aos Cartórios e aos apresentantes, DETERMINA:

Art. 1º - A entrega de cheques de pagamento, instrumentos de protesto e títulos só será feita contra a apresentação dos "boletos" respectivos.

Art. 2º - Tendo sido extraviado o boleto, o apresentante requererá por escrito a retirada, entregando o pedido em Cartório, pessoalmente, ou por seu representante legal.

  • § 1º - O requerimento, com firma reconhecida, será acompanhado de xerocópia do documento de identidade do apresentante, autenticando-a, no ato, o tabelião ou o escrevente autorizado.
  • § 2º - Os documentos referidos no § 1º serão arquivados em Cartório pelo prazo de seis meses.

Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.